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Política - Medidas Protetivas - Parte 1

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Promulgação da Constituição

Bem vindo à Forja ... Hoje falaremos de Política - Medidas Protetivas - Parte 1 ...   

AS LEIS CRIADAS PARA PROTEGER AOS POLÍTICOS!  


No dia 28 de agosto de 1979 foi sancionada pelo General João Batista Figueiredo, na condição de Presidente da República, a lei nº 6.683 que versa sobre a Anistia Geral e Irrestrita aos que "cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos" durante o regime militar até aquela data. Pouco se fala que o perdão foi estendido na lei aos próprios militares que de uma maneira ou de outra perpetraram ou apoiaram a perseguição aos opositores do regime militar.   

A anistia teve o mérito de trazer de volta ao país e ao cenário político nacional muitas pessoas boas que se exilaram para fugir da perseguição, mas também trouxe muita gente ruim no meio deles. Políticos bons e maus, cassados e caçados pelo regime de exceção que se tornou a ação tomada pelos militares em 1964, retornaram e trataram de se organizar filiados aos diversos partidos políticos formados a partir de então.   


A Assembleia Nacional Constituinte de 1987 era composta em sua maioria por estes homens e mulheres recém integrados a vida política, muitos deles eleitos no pleito de 15 de novembro de 1986, com o direito dado pela representatividade de interferir na vida da população, para o bem ou para o mal.   

A Constituição promulgada em outubro de 1988 foi chamada de "Constituição Cidadã" por Ulisses Guimarães, numa referência aos "grandes avanços nas áreas sociais" (sim, porque eram os constituites quase todos socialistas). Mas esta Constituição também foi eivada de dispositivos pensados exclusivamente para proteger aos políticos do fantasma do que aconteceu em 1964, quando os militares lhes tiraram do poder.   

Assim é que, o instituto do foro especial dado aos políticos, o direito de não ser indiciados por quaisquer atos ou palavras no exercício das funções parlamentares, de só ser cassados ou presos com autorização de seus pares no Congresso, entre outras prerrogativas afins, tornam muito difícil retirar um político do poder, a não ser que a Constituição Federal seja atropelada, configurando a definitiva ruptura do Estado Democrático de Direito.   



Democracia Inabalada

Ao fazer de tudo para se proteger de eventuais atores externos que pudessem atacar-lhes o "sagrado direito ao exercício de suas funções políticas", eles não previram que tais ataques poderiam vir de dentro de suas próprias fileiras, que interpretações pentadimensionais para além do que está explícito na Constituição seriam usadas para limitar, perseguir e até cassar seus mandatos, quando os políticos não estivessem agindo nos interesses da oligarquia que tomou de assalto o poder em Brasília desde que eles voltaram.   

Entre as medidas protetivas estabelecidas na Constituição de 1988 para prevenir possíveis tentativas de ações tomadas contra os políticos, foram instituídas diversas prerrogativas exclusivas do Presidente da República, como o poder de decretar o Estado de Defesa, e posteriormente o Estado de Sítio, se este julgasse haver a necessidade de "preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional". A medida extrema seria a instância final para evitar um golpe como o que aconteceu em 1964.   

Na PARTE 2 deste artigo vamos fazer uma pequena viagem no tempo para entender as motivações que fizeram os Constituintes criar tais instrumentos de auto preservação de seus cargos e do poder inerente a eles.   

Na PARTE 3 voltaremos ao presente, quando segundo narrativas 
Jair Messias Bolsonaro teria se aconselhado com Ministros de Estado e pessoas próximas sobre as possibilidades de eventualmente usar um instrumento constitucional, criado para proteger ao Presidente e as intituições, na medida em que, na visão de seus interlocutores, a escalada das interpretações estranhas ao texto da Constituição colocavam em risco a estabilidade institucional.   

Veremos como aconteceu de BOLSONARO estar sendo acusado de planejar um golpe de Estado, usando a prerrogativa exclusiva que foi posta na Constituição de 1988 justamente para que o Presidente se garantisse contra uma tentativa de golpe.
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