Uma medida de contingenciamento emergencial deveria ter caráter temporário, com razoável previsão de início e fim de seus efeitos, mas toma contornos definitivos já a partir do momento em que depende de uma mudança na Constituição Federal. No entanto, como no Brasil alterar a Constituição tem se tornado mais fácil do que mudar de camisa, para se prevenir, o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles recomenda ao Presidente Michel Temer que inclua na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) um prazo mínimo obrigatório de 20 anos em vigor, sem qualquer mudança, além de proibir que seja anulada por Medida Provisória, esse importante instrumento que tem sido banalizado nos últimos mandatos presidenciais.