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Política - Lula Libera 20 Bi em Emendas

Ouça a Narração

 

happy hour no planalto

Bem vindo à Forja ... Vamos falar de Política - Lula Libera 20 Bi em Emendas ...    



Entenda Porque Isso é Ruim, Mas é Bom!   


Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada o Congresso passou a ter o direito de interferir na distribuição do Orçamento da União, destinando parte da arrecadação para obras e projetos direto para os redutos eleitorais dos Deputados e Senadores, sejam no âmbito Estadual, Municipal ou de Autarquias e órgãos federais a que estivessem ligados, através de emendas feitas na previsão do Orçamento que recebem do Executivo. É isto que significam as faladas emendas parlamentares.   

A partir daí muitos esquemas foram montados por políticos corruptos para desviar dinheiro para suas próprias contas bancárias, desde o esquema de vendas de emendas onde o parlamentar levaria uma comissão caso a emenda fosse aprovada, até o caso mais famoso chamado de "OS ANÕES DO ORÇAMENTO", onde um grupo de deputados federais destinou verbas em emendas para instituições filantrópicas fantasmas e empreiteiras entre as quais a ODEBRECHT, sempre ela. Escândalos como esses criaram uma percepção negativa das emendas parlamentares, que pode ser explorada pela mídia dependendo de quem esteja no governo.   
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Política - Impeachment do Lula?

Ouça a Narração

 

Lula discursa sobre caixões

Bem vindo à Forja ... Vamos falar de Política - Impeachment do Lula?     O IMPEACHMENT DE LULA É DESEJÁVEL,

MAS IMPROVÁVEL QUE ACONTEÇA AGORA   


No artigo do dia 8 de fevereiro intitulado NARRATIVAS DE UM GOLPE IMAGINÁRIO ** abordamos o porquê de ser difícil mover qualquer ação contra alguém que tem a seu favor mais de 50 milhões de votos. Gostem ou não os inimigos da Democracia, todo o poder emana do povo e isso não acontece apenas porque esta frase está escrita em um papel que tem sido usado por alguns no sanitário. Acontece porque é a verdade. Essa verdade que dizem, tem o poder de nos libertar. Libertar inclusive de falsas expectativas.

Por mais que a fala de LUIS INÁCIO LULA DA SILVA nos cause indignação, ainda que haja previsão legal contra o ato que ele cometeu ao dizer a besteira que disse, enquanto ele tiver apoio daqueles que o elegeram nada poderá feito. Foi assim nos dois casos de IMPEACHMENT registrados na nossa história recente, quando tentaram várias vezes até ser possível.
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Impeachment - Não Há Perdedores

A democracia não contempla derrotados

manifestações do impeachment



Quando 367 Deputados Federais e 55 Senadores da República acatam a instauração de um processo pelo qual se exige o afastamento da Presidente da República, a pedido de 3 cidadãos comuns respaldados no amplo apoio da população como ficou claro nas manifestações das ruas, especialmente por sabermos que a maioria dos Congressistas que votaram a favor do impeachment tem lá seus problemas a resolver com a justiça, forçoso é se reconhecer que a democracia venceu.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Final)

Pedido de impeachment traça o histórico da crise financeira abordando o começo, os meios e os fins da contabilidade criativa

jose-eduardo-cardozo-disse-na-comissao-especial-de-impeachment-que-nao-houve-crime-de-responsabilidade-no-governo-dilma

A defesa da Presidente apresentada na Comissão Especial de Admissibilidade do impeachment tem se comportado como a mulher adúltera pega em flagrante que diz ao marido que não é nada daquilo que parece. Mas, como a mulher que não tem um argumento convincente, a defesa falha em explicar o que é então, senão o que aparenta. Correndo o risco de soar impróprio, seguimos com o parábola do marido traído. A mulher se prende a detalhes quanto a se haveria se consumado o coito, se houve ou não penetração e se estavam totalmente nus ou parcialmente vestidos na hora do flagrante, evitando no entanto se referir a questão do adultério.

Quando aborda o cometimento do ato em si, a defesa surpreendentemente confessa as ações denunciadas, mas que não seriam passíveis de punição porque, como passam a denunciar por sua vez, outros Chefes do Executivo, incluindo aí Governadores, Prefeitos e até outros Presidentes também teriam cometido os mesmos atos, como se a ação criminosa de terceiros pudesse justificar as próprias ações. Como no caso da mulher adúltera, apelam para o fato das amigas fazerem o mesmo com seus respectivos maridos, desconsiderando o fato de que ela é quem foi flagrada no ato. O marido traído pode até avisar aos seus vizinhos que estão sendo traídos, correndo o risco de ser responsabilizado pelo ônus da prova, mas isso não inocenta sua esposa.

De forma semelhante ao da mulher flagrada, a defesa da Presidente Dilma tenta desqualificar a denúncia se apegando a filigranas jurídicas como o uso alegadamente indevido de terminologia inaplicável na definição dos crimes a ela atribuídos, quanto a se o uso da palavra "empréstimo" pelos denunciantes pode se aplicar a proibição de contração de crédito junto a entidades financeiras controladas pelo Governo, por exemplo. Alegam que os créditos tratam de prestação de serviço pelos bancos, como se o empréstimos não fosse em si uma prestação de serviço inerente a função dos bancos, que constitui basicamente a liberação de crédito ao favorecido. Apelam ainda a uma aparente confusão que se faz entre decretos de contingenciamento e decretos para emissão de crédito suplementares, sem atentar que os decretos de contingenciamento sequer fazem parte da denúncia.
Leia a série completa:

Ainda se trata da fase de admissibilidade, mas a tese da defesa é flagrantemente fraca frente a gravidade das denúncias e, no caso quase certo de ser admitido o pedido, a defesa precisará mudar radicalmente sua abordagem durante o julgamento do mérito, se quiser contar com as mínimas chances de eximir a Presidente das responsabilidades, ou da irresponsabilidade, que lhe são atribuídas.

Conclusão

A denúncia que pode levar ao impeachment da Presidente Dilma apresenta o roteiro de uma história linear que aborda o princípio, detalha os meios usados e os fins almejados. Pretende mostrar como a prática de corrupção generalizada nas principais instituições estatais ao longo dos anos obrigou ao Tesouro Nacional a arcar com despesas não previstas no Orçamento da União, comprometendo as arrecadações, e como a contabilidade criativa adotada pelo governo tratou de maquiar as contas públicas usando artifícios ilegais a fim de esconder o déficit resultante desta condução temerária da Economia do país. As pedaladas tiveram o condão de driblar por um longo período de tempo aos órgãos de fiscalização.

Aos olhos dos investidores nacionais e internacionais o Estado apresentava um pujante desempenho, aparentando uma solidez não condizente com a realidade. Na verdade o país contraia mês a mês um endividamento não contabilizado que acabaria por mergulhar o país na maior crise financeira dos últimos trinta anos. A denúncia tem o pendor de desmascarar a justificativa apresentada pelo governo de que o compromisso assumido nos gastos com os programas sociais sejam o principal responsável pela radical mudança nas projeções do Orçamento nos primeiros meses de 2015 que passaram de um superávit estimado em 66 bilhões para um déficit de mais de 120 bilhões de Reais.

Nos termos da denúncia o Governo Federal se revela conivente com a corrupção generalizada não apenas por omissão, mas ativamente, ao permitir que grandes somas fossem remanejadas por decretos de crédito suplementares não autorizados, a título de investimentos, para cobrir as perdas advindas da corrupção nas empresas estatais, notadamente na Petrobrás como mostram as investigações da Lava Jato, mas também em outras estatais, sobretudo nas instituições financeiras, segundo indícios em investigações preliminares levadas a cabo pelos órgãos de fiscalização. O desvio de finalidade do Tesouro deixou a descoberto as áreas de atuação próprias previstas no Orçamento Geral da União, obrigando que as instituições financeiras controladas pelo governo arcassem com todas as despesas dos programas sociais, configurando assim as proibidas operações de crédito.

Todos os ilícitos relacionados na denúncia são devidamente criminalizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a responsabilização direta e, caso sejam admitidos pelo Senado Federal, a cassação do mandato do Chefe do Executivo além de sua inelegibilidade por oito anos Como pode ser conferido nas referências à lei nos artigos anteriores.

Dito de maneira bem simples, Dilma Rousseff deverá passar o comando do governo para o Vice Presidente legitimamente eleito na mesma chapa que a Presidente e não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo nem compor a equipe de nenhum governo nas esferas Federal, Estadual ou Municipal por oito anos a contar da perda do mandato, se a Presidente for condenada pelos Senadores.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Parte III)

Não poderiam ser feitos decretos suplementares ao orçamento sem autorização do Congresso Nacional

helio_bicudo

Em pleno ano de campanha eleitoral, e antes mesmo disso, o Tesouro Nacional vinha encontrando dificuldades para arcar com os compromissos previstos no Orçamento da União especialmente no tocante ao pagamento dos programas sociais. Para contornar esta situação obrigou as instituições financeiras controladas pelo governo, sobretudo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, a pagar as dívidas do governo sem repassar o dinheiro, no que ficou conhecido como "pedaladas fiscais", numa alusão ao drible do futebol eternizado pelo Robinho. Mas este artifício ainda não adiantou. O que deu ensejo ao terceiro pilar que alicerça a denúncia contra a Presidente Dilma.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Parte II)

Entenda como as "pedaladas fiscais" configuram crime de responsabilidade perante a lei.


miguel_reale_junior

Vários eventos econômicos que ocorreram ao mesmo tempo acabaram por afetar o Orçamento da União. Mas não se pode ignorar que a sangria da Petrobrás, que é alvo das investigações da Lava Jato, contribuíram em muito para a degradação das contas públicas. Para não ter de assumir publicamente o déficit que se anunciava e ser acusada de má gestora pelos adversários no ano em que lançava sua candidatura à reeleição, a Presidente lançou mão com maior regularidade de um expediente que é objeto desta nossa segunda parte. O segundo pilar da denúncia do Impeachment.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Parte I)

O primeiro pilar em que se fundamenta o pedido de impeachment: o erro da presunção de inocência

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A Doutora Janaína Paschoal, na defesa que fez de denúncia perante a Comissão Especial do Senado que analisa a admissibilidade do Processo de Impeachment, voltou a frisar enfaticamente o que havia dito perante a Comissão similar que aconteceu na Câmara dos Deputados. Que a denúncia apresentada em conjunto com o jurista Doutor Miguel Reale Júnior e o Senhor Hélio Bicudo está baseada em três fundamentos basilares indissociáveis e complementares aos quais pretendemos identificar cada um dos pilares alegados, sendo esta a primeira parte de uma série especial.
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Impeachment Especial - O Tripé da Denúncia (Parte I)

O primeiro pilar em que se fundamenta o pedido de impeachment: o erro da presunção de inocência A Doutora Janaína Paschoal, na defesa que...

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