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Jornalismo - O Triplex da OAS

O prédio onde está localizado o Triplex pertencia a Bancoop e foi vendido a OAS junto com todos os ativos da Cooperativa

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Em 1996 foi criada, por iniciativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, uma cooperativa com a finalidade de construir imóveis a preço de custo para os bancários. A BANCOOP - Cooperativa Habitacional dos Bancários Paulistas - passou a ser presidida pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto, desde que o primeiro presidente morreu, em 2004, num acidente automobilístico tido por suspeito pelo irmão dele.
“[Meu irmão] tinha de ceder às pressões políticas e, muitas vezes, se via obrigado a entregar valores de grande monta para as campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores, desviando os recursos que eram destinados à construção das unidades habitacionais”(*)
(*clique) Hélio Malheiros, irmão do ex-presidente da BANCOOP em depoimento a Polícia Federal. Luiz Malheiro morreu num acidente de carro, em "circunstâncias suspeitas" segundo o depoimento do irmão, depois de receber "alerta" de um segurança do Lula.

Os problemas de solvência da BANCOOP e as dificuldades nas entregas das unidades aos cooperados coincidem com a chegada de João Vaccari. Segundo a versão oficial da cooperativa, Vaccari teria refeito os cálculos e concluiu que havia diferenças muito grandes entre os valores estabelecidos no início e no fim das obras. Com base no estatuto da Cooperativa, todos os cooperativados, inclusive aqueles que já haviam recebido seus imóveis, deveriam responder solidariamente por esta diferença. Ele passou então a emitir boletos adicionais às cotas iniciais. Pra resumir a ópera, muitos cooperativados não concordaram com os valores excedentes cobrados, o que resultou na decretação de falência da cooperativa.

Para os cooperativados decididos a não perder os valores investidos, a cooperativa propôs repassar a responsabilidade pela conclusão das obras para empresas construtoras. Foi aí que entrou a OAS, em 2009, quando esta assumiu entre outros o condomínio “Mar Cantábrico”, onde a esposa do Lula tinha uma cota de compra de uma das unidades. Ao assumir o empreendimento, a OAS reajustou o preço dos apartamentos aos preços praticados no mercado e propôs aos cooperados a opção de usar o dinheiro das cotas como parte do pagamento, ou desistirem do negócio.

Nessa época a BANCOOP passou a ser alvo de investigação do ministério Público de São Paulo. Chamou a atenção dos investigadores que muitos imóveis estavam sendo negociados com pessoas não envolvidas em atividades bancárias. Especialmente neste onde Dona Marisa, que também não é bancária passou a ter uma opção de compra, a maioria das unidades estavam destinados a pessoas do Partido dos Trabalhadores e parentes próximos de Vaccari.

Além disso vários apartamentos tinham como proprietários empresas "offshores", que são empresas criadas no exterior. Uma destas empresas estrangeiras, a Murray Holdings LLC, aberta em Las Vegas, Nevada, nos Estados Unidos, pertence a Eliana Freitas uma pessoa ligada à BANCOOP que, segundo consta, não teria condições econômicas para manter uma empresa no exterior e sequer possui um passaporte válido que lhe permitisse viajar para participar dos trâmites legais para abrir a empresa. A Murray Holdigs é proprietária do triplex 163B. A suspeita é de que pessoas no brasil estariam sendo usadas como "laranjas" para operações de lavagem de dinheiro usando os imóveis da BANCOOP. Foram basicamente estes fatos que ensejaram o início da 22ª fase da Lava Jato, batizada de "Triplo X".

É neste contexto que chegamos ao Triplex da OAS, cuja propriedade tem sido atribuída a família de Lula e é objeto de investigação na 24ª fase da Lava Jato. Que o apartamento 164A  do edifício Solaris pertence a empreiteira e não ao Lula, isso já foi objeto de consideração aqui (leia A César O Que É De César e Espantaram o Mosquito). Mas não se pode deixar de levar em consideração alguns pontos no mínimo desconcertantes que giram em torno do que foi apurado nas investigações.

O primeiro deles é o indício de que aparentemente a OAS jamais tivesse a intenção de vender o referido apartamento 164A. Logo assim que assumiu a construção do condomínio Mar Cantábrico, que agora passou a se chamar Solaris, a empreiteira anunciou a venda dos apartamentos que deixaram de interessar aos cooperados da BANCOOP. Embora tenha feito anúncio de vários apartamentos, o Triplex número 164A jamais apareceu nas propagandas. Ora, é estranho que uma incorporadora promova reformas na ordem de quase 1 milhão de reais num apartamento sem ter um comprador interessado, até porque o apartamento nunca esteve formalmente à venda.

O fato é que, mesmo que a OAS queira vender o Triplex agora, dificilmente encontrará um comprador, a não ser que assuma um considerável prejuízo. As melhorias implementadas no apartamento elevaram o seu valor muito acima dos padrões, quando comparados a de outros semelhantes naquela localidade, inclusive no mesmo edifício.

Outra estranheza envolvendo o Triplex aconteceu em 2010. Quando foi noticiado o atraso na entrega das unidades assumidas pela OAS junto a BANCOOP, listaram o ex-presidente como uma das vítimas do empreendimento. Lá já se afirmava que Lula seria o proprietário de um triplex no edifício Solaris, notícia que não foi desmentida na época. Somente cinco anos depois, quando o condomínio passou a ser associado com eventos investigados na Lava Jato, Lula passou a renegar a propriedade.

A defesa de Lula e de Dona Marisa admite que eles possuíam uma cota na cooperativa, conforme consta na declaração de renda do Presidente. Quando a OAS assumiu o empreendimento no entanto, as cotas dos cooperados passou a ser considerada como opção de compra. Com já foi dito, a OAS reajustou os preços dos apartamentos, que originalmente deveriam ser repassados a preço de custo pela Cooperativa. Com isso foi dado aos cooperados a opção de desistir dos apartamentos, com a devolução do dinheiro investido até então, ou aceitarem o reajuste de preços. O prazo para desistência do negócio foi estabelecido até o fim de 2009.

Em 2009 acabou o negócio com a cooperativa. Não há mais cotas de participação. O que há é a opção de compra de um dos apartamentos postos a venda usando o dinheiro já depositado, ou a solicitação do ressarcimento. Como Dona Marisa não desistiu dentro do prazo, deveriam considerar que ela tenha optado por pagar a diferença de preço por um dos imóveis, segundo as novas regras.

Pois foi isso que aconteceu. Por isso o triplex nunca foi anunciado. O apartamento já havia sido escolhido por um dos cooperados. Tanto isso é factível, que a cota declarada pelo ex-Presidente era de 47 mil reais. E hoje Dona Marisa cobra da OAS o ressarcimento de 300 mil. Significa que eles aceitaram pagar a diferença exigida pela empreiteira a quem quisesse continuar no plano. Lembrando que com a melhorias pagas pela OAS, o apartamento está avaliado em 1 milhão e 800 mil reais.

Aconteceu que além de não passar a escritura do triplex para o nome de Dona Marisa, a empreiteira promoveu e pagou a remodelação milionária do apartamento seguindo orientações explícitas do futuro morador. Somente em 2014, assustados com o envolvimento do condomínio nas investigações da Lava Jato, o casal anunciou a desistência. Mas aí já era tarde para o casal e para a empreiteira, que terá de ficar com um Triplex que apesar das melhorias feitas, não vale para o mercado imobiliário o valor que foi gasto nele.

Provar que o triplex é do casal Lula da Silva o Ministério Público não pode. Porque legalmente o triplex pertence a quem consta na escritura. Resta tentar demonstrar que as melhorias efetuadas no apartamento foram feitas e pagas pela OAS, como um agradecimento ao ex-presidente que iria morar nele, se não fosse a precipitação e o estardalhaço da imprensa. Fora isso, bastaria apenas terem esperado que o ex-Presidente e a família se mudassem para o Triplex e estaria configurado o crime.
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